Alimentos alergênicos: quais são as regulamentações de embalagem?

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Quem tem problemas de alergia a certas substâncias precisa tomar muito cuidado com os produtos que compra nos supermercados. Todas as informações precisam estar muito bem explicadas na embalagem e os cuidados com as informações contidas nos alimentos alergênicos precisam seguir um determinado padrão.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem como função regulamentar, fiscalizar, autorizar e monitorar as indústrias para que esses alimentos contenham em suas embalagens informações fundamentais para evitar problemas de saúde em alguns indivíduos.

Quer saber mais sobre alimentos alergênicos? Siga lendo este artigo!

O que são alimentos alergênicos?

Primeiramente, vamos conceituar o que vem a ser uma alergia. A reação alérgica é uma resposta intensa e exacerbada do sistema imune contra algum agente, que pode ser de vários tipos. Nesse caso, esse tipo de indivíduo já apresenta uma predisposição genética para desenvolver esse tipo de reação em contato com determinadas substâncias.

As substâncias presentes nos alimentos que mais provocam reações alérgicas são o glúten, a soja, o leite e derivados, os crustáceos e as oleaginosas (nozes, amendoins e castanhas).

Muitas pessoas confundem intolerância alimentar com a alergia. No caso desta, o que acontece dentro do nosso corpo são reações mediadas pela imunoglobulina E, também conhecida como IgE. A principal característica, nesses casos, é a liberação de uma grande dose de uma substância chamada de histamina.

Ela provoca a dilatação dos vasos sanguíneos que, por sua vez, aumenta a permeabilidade vascular — ocorre uma passagem maior de líquidos de dentro para fora favorecendo a formação de edema. Além disso, ela também resulta na contração intensa da musculatura lisa.

Por outro lado, a intolerância alimentar não envolve o sistema imune e pode ter como resposta qualquer tipo de reação por parte do organismo.

Quais são os principais alimentos alergênicos?

Esses alimentos foram citados agora há pouco, mas vamos descrevê-los com maior profundidade e entender por que essas substâncias podem provocar tantos malefícios.

Leite de vaca

Você já deve ter ouvido falar que o leite não é um alimento recomendado depois da infância. Isso porque, o nosso organismo não foi feito para metabolizar esse alimento depois de uma certa idade. Assim, o leite de vaca acabou se tornando um dos alimentos que mais causam reações alérgicas.

Essa bebida possui três substâncias que se comportam como alérgenos em algumas pessoas: a caseína (uma proteína bastante consumida pelos praticantes de musculação), a alfa-lactoalbumina e a beta-lactoalbumina. Leite de outros animais também pode desencadear um efeito alergênico e provocar rinite, coceira e distensões abdominais.

Muitas pessoas tomam leite por ser uma ótima fonte de cálcio, mas há diversos alimentos que apresentam uma quantidade desse mineral até maior. É o caso das folhas verdes como a rúcula, o agrião, o espinafre, a couve e outras do tipo.

Glúten

A alergia a glúten é bastante comum. O portador possui a chamada Doença Celíaca e, provavelmente, você já deve ter visto nas embalagens de alimentos a informação “contém glúten”. O glúten é uma proteína encontrada na aveia, no trigo e em outros grãos muito utilizados para produzir alimentos. O pão, por exemplo, é um deles.

Ovo

Aqui temos a presença de uma proteína que também causa problemas alérgicos: a albumina. Além dela, também há outras substâncias presentes na clara do ovo que causam alergias, porém, em menor proporção. No caso, temos a conalbuminal e ovomucoide.

Oleaginosas

A castanha, a noz e o amendoim também possuem substâncias alergênicas e é comum encontrar pessoas que não podem comer esse tipo de alimento. Aqui, o alérgeno é a aflatoxinas que são produzidas por fungos que crescem nas plantações.

O que deve conter nas embalagens desses alimentos?

É um direito do consumidor saber, exatamente, o que está levando para casa. E, para padronizar os rótulos da indústria alimentícia, a Anvisa estabeleceu regras que devem obrigatoriamente ser seguidas.

De acordo com a resolução, as indústrias são obrigadas a escrever no rótulo quando algum dos ingredientes podem causar alergias. Isso aconteceu por causa de uma mobilização de mães e pais que não conseguiam comprar os alimentos adequados para os filhos. Assim, criou-se uma campanha chamada de Põe no Rótulo. Vamos agora saber um pouco mais sobre ela.

Campanha Põe no Rótulo

A troca de informações, por meio da internet, entre mais de 700 famílias que possuem um filho com alergia a alimentar fez com que essas pessoas se unissem para criar a campanha Põe no Rótulo. O objetivo do movimento foi de conscientizar as pessoas sobre como a falta de informações nos rótulos dos alimentos pode prejudicar a saúde de milhares de pessoas que apresentam algum tipo de alergia alimentar.

A campanha foi criada no Facebook e em pouco tempo conseguiu mais de 11,3 mil curtidas. Dependendo na reação alérgica, a pessoa pode ter choque anafilático, que impede a passagem de ar pela glote e, assim, pode provocar a morte.

Muitas vezes, os rótulos vinham confusos, com nomes de substâncias pouco conhecidas e que acabavam confundindo os pais. Por exemplo, no chantilly não vinha no rótulo escrito em destaque a presença de leite, mas sim a presença de uma substância chamada caseinato de sódio. O problema é que pouca gente sabe que o caseinato do sódio é uma proteína do leite e pode causar alergias.

Por fim, a campanha conseguiu que uma nova resolução fosse aprovada, a resolução RDC de 2 de julho de 2015, deixando claro nos rótulos das embalagens quais informações deveriam estar presentes e de que forma. Assim, decidiu-se que as informações devem estar em forma legível, logo abaixo da tabela de ingredientes da seguinte forma:

  • letras com altura mínima de 2 mm e nunca menores que as letras usadas para listar os ingredientes;
  • a cor da letra deve estar em contraste com a cor de fundo do rótulo;
  • as palavras devem estar em negrito;
  • a escrita deve ser em caixa alta, ou seja, com letras maiúsculas.

No total, são 17 substâncias que precisam estar em destaque caso ela esteja presente como um dos ingredientes do alimento: nozes, crustáceos, ovos, trigo, centeio, cevada, amendoim, peixes, avelãs, macadâmia, leites de todas as espécies, entre outros que podem ser conferidos na resolução.

Portanto, a fabricação de uma embalagem de acordo com as normas, além de evitar problemas com a justiça para as empresas, também ajuda a salvar vidas.

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