Entenda o que a ANVISA determina que os rótulos de alimentos não contenham
Muitas vezes as empresas cometem erros na hora de criar rótulos de alimentos, seja por desconhecimento ou descuido. Além de se preocupar em elaborar um produto que atraia o público visualmente, são muitos os elementos obrigatórios que todo rótulo deve apresentar.
Mas e aqueles que não podem estar presentes? Além de obrigar a inclusão de várias informações, a ANVISA também determina que muitos itens não podem ser incluídos na hora da rotulagem. Você sabia disso? Então, nós iremos te ajudar a entender o que deve ser evitado na hora de criar rótulos de alimentos:
Indicação de origem que apenas remeta a um país estrangeiro
Muitos produtos têm em seus nomes uma alusão ao país onde eles foram criados ou popularizados, como é o caso do pão francês ou do amendoim japonês. Mesmo que este seja o caso do seu produto, é proibido esse tipo de indicação direta no rótulo, pois ele pode confundir o consumidor quanto à procedência da mercadoria.
Caso seja importante usar esta indicação, é preciso usar a palavra “Tipo” na frente, como, por exemplo, Amendoim Tipo Japonês.
Indicação de substituição que não seja equivalente
“Comer este chocolate equivale a beber um copo de leite”. Declarações como esta são proibidas em rótulos de alimentos, caso a composição nutricional dos dois produtos seja diferente. Este tipo de indicação pode acabar induzindo o consumidor a fazer uma substituição errada sem que ele se dê conta.
Destaque a um ingrediente que não seja exclusivo da sua marca
Todo leite tem cálcio e nenhuma manteiga contém glúten. Indicar a ausência ou presença de um ingrediente comum a todas as mercadorias similares é proibido. A percepção errônea dessa exclusividade pode gerar uma vantagem desleal ao seu produto, já que todos os seus concorrentes também possuem esta vantagem.
Indicação de qualidades medicinais e/ou terapêuticas
Por mais que seu produto comprovadamente ofereça benefícios à saúde, é proibido fazer este tipo de declaração no rótulo de um alimento. Informações desta natureza podem incentivar o consumidor a trocar o aconselhamento médico pelo consumo da sua mercadoria.
Uso de fontes para texto e valores numéricos inferiores a 1 milímetro
Esta é uma restrição que muitas empresas descumprem por desconhecimento ou por não acharem tão grave, mas é essencial estar atento. Exceto na indicação de conteúdos líquidos, a resolução RDC nº259 da ANVISA determina que as informações textuais na rotulagem de alimentos não devem ser menores do que 1 milímetro.
Esta imposição foi feita para que todo o texto seja legível para o consumidor e não haja risco de interpretação equivocada de informações imprescindíveis, como a composição nutricional e a data de validade.
Agora que você conhece mais sobre o que rótulos de alimentos não podem conter, exija de seu fornecedor que todas as normas sejam cumpridas. Mais do que chamar a atenção na gôndola, você sabe como é essencial que a sua empresa seja ética e trate seu consumidor com respeito.
E se você quer saber mais sobre o que pode e o que não pode na hora de rotular alimentos, conheça mais sobre a norma de rotulação de alergênicos em alimentos!