Saiba mais sobre a norma de rotulação de alergênicos em alimentos
A norma de rotulação de alergênicos em alimentos (RDC 26/2015), publicada em julho de 2015, definiu a informação obrigatória sobre dezessete substâncias consideradas alergênicas nos rótulos dos alimentos.
Atualmente, os consumidores têm mais acesso à informação e são mais exigentes no que diz respeito à segurança alimentar e às características dos produtos alimentícios.
E para garantir que a RDC 26/2015 seja cumprida, é preciso entender por que essa norma foi criada, quais as suas principais regras e a quem ela se aplica. Confira essas informações neste post.
Por que a norma de rotulação de alergênicos em alimentos foi criada?
A RDC 26/2015 foi criada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em complementação à RDC 259/2002, que estabelece as regras para a rotulagem de alimentos no país.
Trata-se de uma resposta a uma mobilização da sociedade civil (mais especificamente dos portadores de alergias alimentares), interessada em fazer cumprir o que prevê o Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito ao direito de informação sobre os produtos consumidos ou sobre os serviços contratados.
Pesquisas recentes indicam que cerca de 8% das crianças brasileiras possuem algum tipo de alergia alimentar. Por isso, os pais necessitam de dados claros e precisos sobre a composição dos alimentos, para que o seu consumo não represente riscos à saúde de seus filhos. Da mesma forma, a população adulta que sofre com alergias alimentares também precisa estar bem informada, de modo a proteger sua saúde.
Substâncias com informação obrigatória
A RDC 26/2015 destina-se a todos os alimentos (incluindo bebidas), aditivos alimentares, ingredientes e coadjuvantes embalados na ausência do consumidor, sejam eles destinados à indústria de alimentos ou aos serviços de alimentação, como restaurantes e bares.
Os alimentos comercializados sem embalagem e aqueles preparados nos serviços de alimentação ou embalados no próprio local de venda, a pedido do consumidor, não estão sujeitos à RDC 26/2015.
As dezessete substâncias que têm informação obrigatória prevista pela norma de rotulação de alergênicos em alimentos são: leite, ovo, trigo, soja, peixe, crustáceos, amendoim, avelã, amêndoa, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, pistache, nozes, pecã, pinoli e látex natural.
O prazo de doze meses para indústria alimentícia adequar-se às exigências da RDC 26/2015 já se encerrou e o descumprimento das regras estabelecidas pela norma constitui infração sanitária.
Por conta disso, as empresas precisam estar atentas e observar corretamente todas regras estabelecidas pela norma de rotulação de alimentos.
Quais as principais regras da RDC 26/2015?
A norma de rotulação de alergênicos em alimentos estabelece que todas as advertências contidas nos rótulos e embalagens devem apresentar o termo “alérgicos”, seguido das substâncias presentes naquele determinado alimento, utilizando para isso o seu nome comum. As exigências de legibilidade da localização permanecem as mesmas da rotulagem de alimentos em geral.
A informação expressa nos rótulos ou embalagem também deve ser feita de acordo com quatro diferentes possibilidades de presença de alergênicos nos alimentos:
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Produtos que apresentam alergênicos: a descrição deve ser “alérgicos: contém”, seguida do nome comum da substância;
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Produtos que apresentam derivados dos alergênicos em sua composição: a descrição deve ser “alérgicos: contém derivados de”, seguida do nome comum da substância;
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Produtos que contêm crustáceos: a descrição deve ser “alérgicos: contém crustáceo”, seguida do nome das espécies;
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Produtos nos quais não foi possível evitar contaminação cruzada: a descrição deve ser “alérgicos: pode conter”, seguida do nome das substâncias.
Por contaminação cruzada entende-se a existência de alergênicos alimentares adicionados sem intenção no alimento, devido a processos relacionados ao cultivo, manipulação, preparação, armazenamento ou transporte dos mesmos, dentre outras formas de contaminação.
O cumprimento de todas especificações técnicas previstas na RDC 26/2015 é uma tarefa que requer o conhecimento detalhado dessa norma. Só assim a sua correta aplicação estará garantida, evitando problemas para as indústrias de embalagens e seus clientes.
Esclareça suas dúvidas
Para quem tem alergias alimentares, os riscos de consumir alimentos sem saber as substâncias contidas em sua fórmula são grandes. Por isso, a norma de rotulação de alergênicos em alimentos é de grande importância, não apenas para a indústria alimentícia, mas também para a saúde pública em geral.
Você tem alguma dúvida sobre a norma de rotulação de alergênicos em alimentos ou sobre a rotulagem de alimentos em geral? Deixe sua pergunta nos comentários!